No desenvolvimento de suas atividades, o Sindicato observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
A defesa dos direitos e interesses individuais ou coletivos de todos os servidores, inclusive em questões administrativas e judiciais; Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho; Instaurar dissídios coletivos de trabalho; Deflagrar greve, quando aprovada em Assembleia Geral; Propor contribuições a todos os representados, para custeio das atividades; Impetrar mandado de segurança coletivo e ajuizar ações necessárias à defesa dos interesses da categoria, após aprovação em Assembleia Geral; Indicar representantes junto aos órgãos e comissões deliberativas de assuntos trabalhistas e previdenciários dos servidores públicos municipais;Filiar-se a organizações sindicais, após aprovação em Assembleia Geral.
Para cumprir suas finalidades sociais, o Sindicato se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da diretoria, regendo-se pelas presentes disposições estatutárias e regimento interno, aprovado por Assembleia Geral